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Revisão de Benefício

Seu benefício pode estar sendo pago a menor

Erros no cálculo, vínculos não considerados ou a regra de transição errada podem reduzir o valor que você recebe todo mês.

OAB/RJ 228.503 Atendimento em Nova Iguaçu e RJ Primeira análise sem custo
Quem tem direito

Quem já recebe ou acabou de se aposentar

A revisão pode ser pedida enquanto não passar o prazo decadencial de 10 anos, contado da concessão do benefício.

  • Benefício concedido há menos de 10 anos (prazo decadencial)
  • Suspeita de vínculos ou salários de contribuição não considerados
  • Possibilidade de aplicação de regra de cálculo mais vantajosa
  • Indícios de erro na apuração do tempo de contribuição

DOCUMENTOS QUE COSTUMAM SER PEDIDOS

  • Carta de concessão do benefício
  • Extrato do CNIS
  • Carnês e contracheques antigos
  • Carteiras de trabalho
Como podemos ajudar

Da auditoria do cálculo à ação de revisão

01

Auditoria do cálculo

Conferimos se todos os vínculos, salários e tempo de contribuição foram corretamente considerados pelo INSS.

02

Inclusão de vínculos não computados

Reunimos os documentos necessários para incluir períodos ou remunerações que ficaram de fora do cálculo.

03

Ação de revisão

Quando cabível, ajuizamos a ação de revisão dentro do prazo decadencial, buscando o recálculo correto do benefício.

Dúvidas frequentes

O que mais perguntam sobre revisão de benefícios

Qual o prazo para pedir a revisão?
O prazo decadencial é de 10 anos, contado da data em que o benefício foi concedido ou do primeiro pagamento.
A chamada 'revisão da vida toda' ainda é possível?
Após o julgamento definitivo do STF sobre o tema, essa tese deixou de ser uma via viável de forma geral. Cada caso, porém, pode ter particularidades que merecem análise própria.
Pedir revisão pode reduzir o valor do meu benefício?
É uma possibilidade a considerar: a revisão reabre o cálculo, e por isso a análise prévia da documentação é importante antes de decidir pelo pedido.
Preciso reunir todos os documentos antigos sozinho?
Não. Ajudamos a levantar o histórico junto ao INSS, empregadores e outras fontes, além de orientar sobre o que já está disponível no CNIS.
OAB/RJ 228.503

Vale a pena revisar o seu benefício?

Traga a carta de concessão e o extrato do CNIS para uma primeira análise.

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