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Benefício por Incapacidade · Temporária

Afastado do trabalho por doença ou acidente? Veja se tem direito ao benefício

O auxílio por incapacidade temporária substitui a renda enquanto você não pode trabalhar. Entenda os requisitos e evite erros que levam à negativa.

OAB/RJ 228.503 Atendimento em Nova Iguaçu e RJ Primeira análise sem custo
Quem tem direito

Segurados temporariamente incapazes para o trabalho

É preciso ser segurado do INSS, cumprir a carência exigida (quando aplicável) e ter a incapacidade reconhecida em perícia médica.

  • Qualidade de segurado do INSS na data do afastamento
  • Carência de 12 contribuições mensais (dispensada em acidentes e algumas doenças graves)
  • Incapacidade temporária para a atividade habitual, atestada por perícia
  • Afastamento por mais de 15 dias (para empregados, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa)

DOCUMENTOS QUE COSTUMAM SER PEDIDOS

  • Atestados e laudos médicos detalhados
  • Exames complementares
  • Extrato do CNIS
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso
  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição
Como podemos ajudar

Da preparação para a perícia ao recurso

01

Preparação para a perícia

Organizamos os laudos e orientamos sobre o que apresentar na perícia do INSS para reduzir o risco de indeferimento.

02

Recurso contra negativa ou alta programada

Se a perícia negar o benefício ou marcar alta antes da recuperação, avaliamos o recurso administrativo cabível.

03

Ação judicial de restabelecimento

Quando o caminho administrativo se esgota, ajuizamos a ação para restabelecer o benefício, com perícia judicial.

Dúvidas frequentes

O que mais perguntam sobre o auxílio-doença

Em quais casos a carência de 12 contribuições é dispensada?
Em acidentes de qualquer natureza e em algumas doenças graves listadas em lei, como certos tipos de câncer, a carência não é exigida.
O INSS marcou 'alta programada' e eu ainda não me recuperei. O que fazer?
É possível pedir a prorrogação do benefício antes da data da alta ou entrar com recurso caso a incapacidade persista, apresentando novos laudos.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio é para incapacidade temporária, com expectativa de recuperação. A aposentadoria por incapacidade permanente é para quando não há previsão de retorno ao trabalho.
Posso exercer alguma atividade recebendo o benefício?
Em regra, não. O recebimento pressupõe incapacidade para o trabalho; exercer atividade remunerada pode levar ao cancelamento do benefício.
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Não deixe o prazo do recurso passar

Muitos casos têm prazo curto para recorrer. Fale com a gente e entenda suas opções.

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